Três mulheres são perseguidas no Brasil a cada hora

Saiba mais sobre o crime conhecido como “stalking” e quais suas consequências jurídicas
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O que leva uma pessoa a seguir os passos de outra? Não estamos falando de um fã que acompanha os stories de uma cantora ou de um ator, mas de perseguidores. Uma obsessão que pode chegar ao limite de fazer que as vítimas se sintam acuadas, tenham a privacidade invadida e, até mesmo, serem agredidas – física e psicologicamente. Inclusive com risco de vida.

Foi o que quase aconteceu com a apresentadora Ana Hickmann em 2016, em Belo Horizonte. Ela se viu sob a mira de uma arma e imaginou que se tratava de um assalto. Só mais tarde ela compreendeu que lidava, naquele momento, com um perseguidor obsessivo. Três anos após aquele episódio, ela voltou a relatar casos de perseguição na web.

Recentemente, na Inglaterra, uma mulher foi intimada a comparecer no tribunal por stalkear o ex-jogador David Beckham e sua família, chegando ao extremo de perseguir a filha do astro na escola.

Aqui em Minas Gerais, o último caso registrado que ganhou repercussão na mídia aconteceu em maio, na cidade de Ervália. Um jovem de 28 anos foi preso, acusado de perseguir uma adolescente de 15 anos há cerca de dois anos e atirar em um motoboy, após tê-lo confundido com o namorado da vítima.

O motivo que leva uma pessoa a praticar o stalking varia muito de acordo com o caso concreto. A situação mais comum, no entanto, é aquela onde o stalker inconformado com o fim de um relacionamento passa a importunar a vítima na intenção de que essa retorne para o relacionamento tóxico que mantinham. No ano passado, mais de 27,7 mil denúncias de stalking contra mulheres foram registradas a partir de abril do ano passado, data em que entrou em vigor a Lei 14.132/21. Os números mostram que pelo menos três mulheres são perseguidas por hora no Brasil. Um novo tipo de violência, que foi incluído pela primeira vez no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP).

O que diz a lei

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. É mais conhecido nos meios digitais, mas a lei 14.132/2021 prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

De acordo com o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

“Seguir a vítima por seu caminho, aparecer repentinamente no local onde ela trabalha ou mora, fazer ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, espalhar boatos, perseguir a vítima nas redes sociais, frequentar os mesmos locais de lazer e até enviar presente são algumas das ações comuns de um stalker”, exemplifica a advogada Karine Bessone.

Especialista em Direito de Família, Karine Bessone destaca que o stalking é algo que pode acontecer entre um casal que passa por um processo de divórvio. Cônjuges buscam fatos que podem ser utilizados como prova para reforçar a decisão de anular o casamento ou que possam comprovar informações que possam ser importantes para a petição inicial.

“Mas o crime de stalking não se aplica às provas obtidas nas redes sociais que são utilizadas em processos de pensão alimentícia ou guarda. O intuito do crime mencionado é evitar com que a vítima seja privada de sua liberdade e de viver a sua vida com a sua intimidade preservada. Ou seja, não tem relação com os processos envolvendo direitos de menores, uma vez que o interesse do menor é prioridade.Mas é perfeitamente possível utilizar os registros em redes sociais como provas em questões de direito de família”, explica Karine Bessone.

Onde e quando surgiu o termo stalking

A expressão stalking começou a ser utilizada no fim da década de 1980 para identificar o comportamento obsessivo de alguns fãs para com os famosos. O estado da Califórnia, nos Estados Unidos, foi o primeiro do mundo a aprovar uma medida legal contra a prática, em 1990. Posteriormente, Canadá, Austrália, Inglaterra e outros países europeus tomaram medidas semelhantes.

Como denunciar

Antes da criação da lei de stalking, este tipo de ocorrência era registrado como outros crimes ou transgressões. O perseguidor podia, por exemplo ser detido por ameaça, constrangimento ilegal, perturbação da tranquilidade ou invasão de dispositivo informático, além de demais crimes que podem ser ocasionados pela perseguição – agressão ou tortura.

Com a lei, situações de ameaça ou perturbação, por exemplo, quando praticadas reiteradamente e nos moldes do que a nova lei, passam a configurar o crime mais grave de stalking.

“É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking (perseguir, ameaçar e restringir, reiteradamente), e percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas. Nestes casos, a orientação é procurar uma delegacia de Polícia Civil e registrar boletim de ocorrência”, finaliza dra. Karine Bessone.

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