É possível formar união estável mesmo estando casado com outra pessoa?

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É uma situação delicada, mas comum. Levando-se em consideração o Código Civil de 2002, conclui-se que é possível o reconhecimento de união estável entre pessoas casadas, desde que se encontrem separadas de fato. Ou seja, toda e qualquer decisão judicial contrária a esse entendimento será uma confusão entre os poderes, pois o juiz estaria fazendo as vezes de legislador, proferindo decisões contrárias à lei.

Assim, a pessoa que esteja separada – judicialmente ou de fato – não integra mais a sociedade conjugal, mesmo ainda continuando legalmente casada.

O artigo 1.723 do Código Civil menciona que não constituirá união estável se houver algum impedimento legal aos cônjuges, dentre os quais serem eles ascendentes e descendentes, irmãos ou já serem casados. Sendo assim, o artigo não considera casamento prévio um impedimento ao reconhecimento de união estável, pois se os companheiros, embora legalmente casados, já estiverem separados judicialmente ou de fato, poderão se unir novamente com outra pessoa e celebrar um contrato de união estável.

“Sendo assim, para surpresa das pessoas que não têm conhecimento da lei, o companheiro ou companheira separado(a) de fato pode, sim, fazer um contrato de união estável em cartório com outra pessoa, sem aguardar o divórcio. Mas é importante, neste contrato, constar o tempo que estão juntos”, afirma a dra. Karine Bessone, especializada em Direito de Família.

Existe distinção entre sociedade conjugal e casamento. A lei proíbe união estável aos já casados e com vínculos conjugais mantidos – nesse caso seria concubinato. A separação de fato é a condição de não mais conviverem devido ao fim da comunhão de vidas. Mas os casados que já estiverem separados judicialmente de fato poderão requerer o reconhecimento da união estável atrás de contrato, enquanto aguardam o processo de divórcio.

“Neste caso, é aconselhável colocar no próprio contrato qual dos companheiros encontra-se separado de fato, inclusive detalhando o tempo desta separação. E apenas com o divórcio ou morte do cônjuge é que poderão pleitear a conversão desta união estável já reconhecida em novo casamento”, destaca dra. Karine Bessone.

A declaração de união estável pode ser feita num Cartório de Notas. É o procedimento mais recomendado, pois será assinada uma escritura pública onde ficará formalizada a vontade dos companheiros através de suas assinaturas. E, em relação à partilha de bens ou a pensão do (a) cônjuge?, tudo dependerá do regime de bens escolhido no casamento e na declaração de união estável.

Finalizando, aconselha-se a formalização da relação atual, para evitar problemas futuros em termos de patrimônio, principalmente se o convivente tiver falecido – para que o caso não seja discutido em uma demanda judicial.

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