O dia dos namorados, comemorado neste dia 12 de junho, traz à tona sentimentos importantes como amor, respeito e companheirismo. Mais do que pensar nos presentes, a data é propícia para que os casais reflitam sobre o futuro da relação e no que ela pode implicar – emocional e financeiramente. O que, para muitos, pode se transformar em um contrato. Isso mesmo! Contrato de namoro.
Para que a relação não termine em brigas e transtornos financeiros decorrentes de situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de namoro. O documento representa a manifestação de vontade das partes expressa em um documento que reúne requisitos e cláusulas de cunho obrigatório. É o famoso “meu bem, meus bens”.
“Estamos próximos ao Dia dos Namorados, é importante pontuar que não é vergonha, nem prova de desamor, desconfiança ou de materialismo: a questão do contrato de namoro vem no sentido de deixar as coisas claras dentro de um relacionamento, para que não seja objeto de tristezas e decepções no futuro. Não significa ausência de cumplicidade. Pelo contrário: você divide com o outro seus pensamentos e evita conflitos, ideias diferentes”, pontuou dra. Karine Bessone, especializada em Direito de Família.
Conforme texto publicado na Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídica (RTDPJ Brasil), casais adultos têm optado por firmar em documento a natureza sem vínculos do relacionamento, mediante contrato de namoro, que pode ser registrado nos cartórios de Registro Títulos e Documentos – RTD.
Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro, cuja validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato. Surge como uma forma de não configurar uma união estável, já que entre o casal não há a intenção de constituir família, limitando-se a namorados. E está resguardado pelo artigo 425 do Código Civil que estabelece: ‘É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código’.
Desta forma, é necessária sua formalização por escritura pública em cartório de notas ou de forma particular, mediante assinatura das partes.
De acordo com o 1º Ofício de Registro de Tìtulos e Documentos de Belo Horizonte (MG), para atingir seus fins de preservar o patrimônio dos namorados, os contratos de namoro devem antecipar qual o regime de bens a ser adotado, caso o namoro acabe por se configurar como união estável, devendo a escolha recair, naturalmente, no regime de separação de bens.
“Caso você more com seu namorado e decida comprar um apartamento para investir, por exemplo, pode colocar no contrato que os bens adquiridos podem estar discriminados: qual pertence a quem. Ou propor ao namorado de comprarem juntos, constituindo uma sociedade de fato, não para morar e constituir família. Isso faz parte de um contrato de namoro bem determinado. Vocês podem decidir ter filhos, morar em casas separadas e continuar como namorados, tudo estabelecido em contrato. Neste caso, a relação familiar será com o filho, e não com o parceiro”, salientou dra. Karine Bessone.
Afinal, precisa de um contrato?
Uma das grandes questões sobre o contrato de namoro é se ele não perde a validade caso uma das partes comprove, perante a justiça, que o relacionamento passou a ser união estável, buscando seus direitos. Para que isto não ocorra, é imprescindível que contemple de forma expressa e taxativa que independentemente dos procedentes, o relacionamento, de forma alguma, se enquadrará como união estável, a fim de não sofrer efeitos sucessórios e outros.
“O contrato de namoro não pode ser encarado como excesso de desconfiança ou de burocracia. Quem propõe pensa em objetividade. Isso faz toda diferença: significa clareza. Te oferece liberdade de convencionar entre vocês o melhor regime, a melhor situação. E que jamais dará um problema jurídico”, destacou dra. Karine Bessone.
Caso a união estável seja confessada e o casal se separar, prevalece o regime de bens declarado. Se não for declarado nenhum regime de bens, prevalece o regime de comunhão parcial, que assim como no casamento é o regime de bens automático.
Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência. Deve conter prazo de validade, e a renovação não é automática. Sendo assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderá renovar o acordo.
Cinco motivos para lavrar um contrato de namoro:
- Proteção: O contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).
- Meio de Prova: O contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.
- Igualdade: Casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
- Agilidade: Os namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.
- Perenidade: Com a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
Como fazer o contrato de namoro?
Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública. Os documentos necessários são RG e CPF do casal. Caso uma das partes não possa comparecer no dia mencionado para assinar o contrato de namoro, é possível realizá-lo por meio de procuração com poderes específicos para o ato.
“É muito tranquilo fazer um contrato de namoro. Nossa sociedade e o nosso Direito vêm evoluindo para que, justamente, remédios jurídicos sejam utilizados. Eficientes e facilitadores, como o contrato de namoro. Casais que querem manter um relacionamento com distanciamento do intuito familiar, mesmo debaixo do mesmo teto. E o combinado não fica caro”, destacou dra. Karine Bessone.