União estável de casais homoafetivos, 11 anos depois: o que mudou com a histórica decisão do STF

A crowd with LGBT rainbow flags
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Neste ano, comemora-se 11 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais homossexuais.

A decisão, histórica, deu uniformidade ao entendimento da lei, e assegurou o direito constitucional à igualdade e à não discriminação, reconhecendo o direito básico dos casais do mesmo sexo poderem constituir uma família. Em 2013, uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça garantiu o casamento homoafetivo no país, determinando que tabeliães e juízes são proibidos de se recusar a registrar o casamento civil e a conversão de união estável em civil entre homossexuais.

“A decisão do STF foi um grande passo na direção da igualdade de direitos e redução de preconceitos foi dado. É fundamental que todos os cidadãos tenham plena ciência da conquista de direitos das pessoas LGBTQI+, para que todos sejam respeitados em suas garantias e possam fazer valer seus direitos”, destaca a advogada Karine Bessoni, especializada em direito de família.

Casamentos em alta

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), houve um aumento de 37% no número de casamentos homoafetivos no Brasil de 2020 para 2021. Com o início da flexibilização da quarentena, muitas pessoas buscaram oficializar união estável para garantir a segurança jurídica do casal.

“Felizmente, com a garantia da isonomia das relações afetivas, todos os direitos garantidos a casais heterossexuais que tenham sua união reconhecida também são assegurados a casais homossexuais com o mesmo estado civil. Com isso, os direitos previdenciários e o reconhecimento de parceiros como dependentes são um direito de todos os casais brasileiros, além do reconhecimento legal dessa união e da possibilidade de definição dos regimes de bens aplicados na relação”, acrescenta Karine Bessoni.

Na união estável, também é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado sob o qual a união estará submetida.

Pode-se escolher, portanto, de acordo com as demandas definidas pelo casal, qualquer um entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Mais credibilidade e segurança

No entanto, o casamento homoafetivo no Brasil não foi garantido por lei, embora seja assegurado pela decisão do STF. Esse é um dos pontos que ficaram de fora, quando da edição do novo Código Civil (lei 10.406/2002), que completou 20 anos de sanção em janeiro deste ano. Projeto de lei (PLS 612/2011) sobre o assunto não chegou a ser aprovado pelo Plenário do Senado e foi arquivado no final do mandato da então senadora Marta Suplicy, autora da proposta, em 2018.

“A união estável como dito é uma situação de fato, e não precisa de qualquer documentação para existir. No entanto, para dar mais credibilidade e segurança para a união estabelecida, indica-se que a oficialização da relação mediante registro em cartório, tabelionato ou contrato particular”, finaliza Karine Bessoni.

Confira alguns exemplos de direitos que ganharam espaço ou foram garantidos a partir da decisão do STF:

  • Garantia de pensão alimentícia em casos de separação ou divórcio;
  • Pensão por morte para os companheiros;
  • Previsão de o companheiro constar como dependente em planos de saúde;
  • Possibilidade de constar como dependente na declaração do Imposto de Renda;
  • Direitos sucessórios;
  • Autorização para a adoção de crianças;
  • Licença-gala (afastamento de até 9 dias após a união matrimonial).
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