Faq - Perguntas frequentes

Sim. A lei prevê a necessidade de um advogado em procedimentos de divórcio e dissolução de união estável em cartório.

Apenas se já estiver formalizada essa pensão, seja por termo extrajudicial ou judicial.

Você pode entrar com o processo de divórcio litigioso, mas antes é interessante tentar uma conciliação por meio do advogado.

Sim, as consultas realizadas no escritório são todas pagas, podendo o pagamento ser parcelado.

Sim, isso é perfeitamente possível.

Sim, mesmo na guarda compartilhada precisa pagar pensão, até porque algumas despesas independem de onde a criança está.

Eu tenho aqui no site um e-Book que fala só sobre isso. E após decidir sobre o divórcio, você precisa contactar um advogado para avaliar seu caso individualmente.

Sim, desde que o pai autorize. Caso ele se recuse, você pode entrar com ação judicial para substituir essa autorização.

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