É possível se divorciar sem o consentimento do outro?

Couple with chained hands reading a contract, concept
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Sim, é possível se divorciar sem o consentimento do outro, diferentemente do que acontece no ato do casamento, onde ambos precisam manifestar vontade livre e consciente de se casar para que o ato tenha validade. 

Graças à evolução do Direito das Famílias buscando sempre atender as necessidades da sociedade, judicialmente é possível que aquele que deseja a separação e não tem a concordância do companheiro vá ao Judiciário assistido por um advogado e, sem necessidade de expor seus motivos, distribui a ação de divórcio. Em ato contínuo, o outro é chamado ao processo para tomar ciência da sua decisão e, assim que se manifestar nos autos, o juiz decreta o divórcio de imediato, independentemente da discussão patrimonial e sobre guarda dos filhos, que serão objeto de cognição exauriente e sentença, caso as partes não cheguem ao acordo antes.  

O consentimento do cônjuge é necessário somente para viabilizar o divórcio extrajudicial (via cartório) ou consensual (judicial amigável). 

De sorte que, no nosso ordenamento jurídico, a pessoa não é obrigada a ficar presa a um casamento não mais desejado, por retaliação ou arbitrariedade do outro.  

Em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional número 66, com o objetivo de tornar o processo de separação conjugal mais célere e menos burocrático, retirando a exigência de uma separação prévia para que o divórcio fosse realizado. Atualmente, segundo dados do IBGE, um em cada três casamentos termina em divórcio.

Não resta dúvida de que a melhor maneira de se realizar um divórcio é consensual, no qual as partes discutem, com razoabilidade e respeito mútuo, os impasses existentes e, com a ajuda de um advogado sério e consciente, chegam ao consenso quanto aos direitos e deveres recíprocos e relativos aos filhos, de acordo com o princípio da solidariedade humana e em benefício da entidade familiar. Neste caso, as partes podem contratar um só advogado para transcrever as regras do acordo, nos termos processuais adequados para pedir a homologação deste, pelo juízo da vara de Família.    

“O divórcio, portanto, é um direito da pessoa humana e representa uma das formas mais claras de exercício da liberdade individual. Ou seja, mesmo que um dos cônjuges se recuse a aceitar o posicionamento do outro e reaja com agressões físicas e emocionais, assim como com ameaças em relação à guarda dos filhos ou ao patrimônio, NÃO TENHA MEDO. MAS SEJA INTELIGENTE E, ANTES DE SAIR DE CASA, e de manifestar de maneira irredutível a sua decisão de separar, PROCURE UMA BOA ADVOGADA, que te acolha com profissionalismo e humanidade, que ela te dará todos os passos necessários para garantir o exercício de todos os seus direitos neste processo, de maneira estratégica e inteligente, com vistas a garantir um divórcio sem tantos danos emocionais e financeiros, com grande possibilidade de conversão de litigioso para consensual. 

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